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Devolução de Cauções EDP
25.09.2007

Encontra-se disponível na sede da Junta de Freguesia de Sequeira para consulta, até ao próximo dia 19 de Março, a listagem de todos os clientes EDP que tem direito a reaver as suas cauções no âmbito do Plano de Devolução de Cauções, em curso desde o ano de 1999.

 

Visite a Junta de Freguesia para mais informações.

 

Abaixo transcreve-mos o comunicado oficial da EDP sobre o assunto em causa, que também poderá consultar e www.edp.pt.

 

“Devolução de cauções

 

A EDP Serviço Universal, S.A. faz público, nos termos do Art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, e do Despacho da ERSE n.º 18 837/2007, publicado no DR 2.ª Série, de 22 de Agosto, que estará patente nas sedes de Junta de Freguesia, nas lojas e outros locais de atendimento da EDP, todos os dias úteis durante as horas de expediente e, ainda, em anexo a lista de clientes de energia eléctrica que prestaram caução para garantia do respectivo contrato e a quem a caução não foi ainda restituída no âmbito do Plano de Devolução de Cauções que está em curso desde 1999.

 

Até ao dia 19 de Março de 2008, os clientes constantes da referida lista, seus herdeiros legais ou quem legitimamente os represente, poderão reclamar junto das lojas e de outros locais de atendimento da EDP, a devolução da respectiva caução, providos da seguinte documentação:

 

1. O requerente é o titular do contrato:
Cópia de documento emitido por entidade oficial de que conste fotografia.

 

2. O requerente apresenta-se como representante do titular:
Apresentação de procuração com poderes para tal e cópia de documento emitido por entidade oficial de que conste fotografia do representante.

 

3. O requerente apresenta-se como legítimo herdeiro do titular do contrato:
Apresentação de escritura de habilitação de herdeiros com identificação de cabeça-de-casal (documento emitido pelo serviço de finanças que o indique) e cópia de documento emitido por entidade oficial de que conste fotografia.

 

4. O requerente apresenta-se como representante do titular (empresas e organismos):

Apresentação de credencial emitida pela empresa ou organismo devidamente carimbada e cópia de documento emitido por entidade oficial de que conste fotografia do representante.

 

Para os contratos activos, a restituição das cauções far-se-á por compensação, na factura, dos débitos relativos ao fornecimento de energia.

 

O valor da caução a devolver será actualizado com base no índice mensal de preços no consumidor (favor conferir ficheiro em anexo). A actualização do valor da caução será referida ao período decorrido depois de 1 de Janeiro de 1999, correspondendo o valor da caução a devolver ao produto do valor da caução registado naquela data pelo quociente entre o último índice mensal de preços no consumidor publicado e o mesmo índice relativo a Janeiro de 1999.”

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